sexta-feira, 12 de junho de 2020

Offshore para investir no exterior

Investir no exterior é o tema do momento, com diversos canais no Youtube e blogs falando sobre o assunto. Como são muitos vieses a respeito, irei me limitar a uma breve análise de utilização de investimento por uma Offshore e faço isso não porque “dei um google”, mas porque SOU SÓCIO de uma offshore há alguns anos.

“Offshore” tem esse nome porque normalmente os países considerados paraísos fiscais (tax havens em inglês) são ilhas, ou seja, “fora do continente”. O termo “offshore”, no contexto de investimentos, se refere a uma EMPRESA offshore, isto é, uma empresa aberta em um paraíso fiscal.

Aqui no Brasil você pode abrir uma pessoa jurídica (PJ) para montar um negócio próprio ou também para investir. A título de exemplo, é vantajoso fiscalmente investir por PJ em aluguel de imóveis próprios – grosso modo, o imposto sobre o aluguel recebido é em torno de 11% para PJ, enquanto para PF pode chegar a 27,5%. Uma bela diferença que muitas vezes compensa os custos de abertura e manutenção da sociedade. Caso se interesse pelo tema, manifeste-se nos comentários que farei um post específico.

Da mesma forma, investir por PJ no exterior também tem suas vantagens, as quais irei listar a seguir, focando no investimento no mercado financeiro (há quem abra PJ para investir em imóveis físicos, exclusivamente para fins sucessórios ou, ainda, para fins ilícitos). Novamente, irei limitar as vantagens na área que tenho experiência e aplico (mercado financeiro):

1) Diferimento tributário: investindo como pessoa física, cada operação (ações, bonds, fundos) que você tem lucro (tanto na operação, quanto cambial, caso você venda a um preço de dólar maior do que o da compra), você é obrigado a pagar imposto quase de imediato, preenchendo programa Carnê-Leão, pagando DARF no Brasil e preenchendo programa de ganho de capital (GCAP). Se tiver prejuízo futuro em nova operação não poderá compensar do imposto pago na operação lucrativa.

Já investindo por PJ offshore, os lucros das operações ficam integralmente na empresa e você poderá reinvesti-los; o imposto só será pago quando você efetivamente utilizar o produto do lucro, ou seja, fazendo retirada da empresa para compras no exterior ou repatriando o dinheiro para o Brasil. No longo prazo, os juros compostos destes lucros têm um imenso impacto de rendimento.

Ativos situados nos EUA estão sujeitos à tributação de até 40 % de aquilo que superar USD 60.000 para não residentes, porém, tendo estruturas offshore, não se considera esta tributação porque não há transferência patrimonial em território americano.

 

2) Economia sucessória: recomenda-se que seus herdeiros obrigatórios (e quem você mais quiser que receba sua herança caso morra) sejam sócios da PJ e você inclua uma cláusula de Joint Tenancy With Rights of Survivorship (“JTWROS”). Assim, caso você faleça, não precisará fazer inventário de sua participação societária na offshore, tampouco pagar imposto de transmissão para que seus herdeiros recebam suas cotas sociais e, por consequência, os ativos/investimentos da sociedade que antes lhe pertenciam.

Agora é aquela hora que você pensa: “o Aposente Cedo tá falando bobagem, claro que tem que pagar imposto de sucessão – ITCMD ou ITD – aqui no Brasil, afinal, teus herdeiros estão recebendo um bem”. Aí é aquela hora que eu penso que você deveria consultor um profissional da área jurídica, como eu fiz, para chegar a uma conclusão que não seja a do Dr. Google.

Foi reconhecida repercussão geral no RExt 851.108/SP, pendente de julgamento pelo STF, em emblemático caso que uma brasileira herdou bens situados no exterior e o Estado de SP queria cobrar ITCMD, porém, a sábia herdeira procurou um bom advogado e conseguiu, até a 2ª instância, não pagar o imposto. Agora aguardamos o julgamento desse caso desde 2015 para que o STF decida – e essa decisão terá efeito para todos os casos após esse – se é cabível ou não a cobrança de ITCMD sobre bens situados no exterior. Até o julgamento, portanto, seus herdeiros poderão ingressar com uma medida judicial para não pagar o imposto.

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As desvantagens de ter uma PJ offshore para investimentos se limitam, na minha visão, aos custos e à insegurança. Há poucas empresas na internet, com interface em português, que apresentam o serviço prestado de forma clara e objetiva. Além disso, muitos ficam inseguros em aplicar uma parte significativa do patrimônio por uma offshore sediada num país que você nunca foi nem tem facilidade de ir (Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas, Ilhas Cayman, Luxemburgo, Ilhas Seychelles, dentre outros) e ter medo de ter que saber legislações locais para não perder o investimento.

Hoje tenho bastante confiança na operação da estrutura, pois consegui contar com a assessoria de um escritório com sócios brasileiros, com material explicativo e resolução de dúvidas pontuais em português, além de custos de abertura e manutenção muito menores do que uma pesquisa de Google indica e a maioria dos influencers por aí divulgam (paguei USD 2.500 para abrir e pago USD 1500 por ano para manutenção). Nos valores que pago não estão incluídos os serviços de balanço patrimonial (que só é recomendável, e não obrigatório - e eu não faço) e de elaboração da DCBE junto ao Banco Central (que faço por conta própria, pois é bastante simples), porém todo e qualquer serviço pode ser contratado à parte com o próprio escritório que mantém a offshore ou outro prestador.

Com esses valores, minha linha de raciocínio fora de que, com um investimento a partir de USD 100.000, já seria bastante válido constituir a offshore, visto que reputo realista um rendimento de 7% ao ano no mercado americano (7% x 100.000 = USD 7.000; subtrai-se o custo anual de manutenção – saldo de US 5.500; ano a ano, com novos aportes e crescimento do patrimônio, fica cada vez mais compensatório ter a offshore).

Apertado resumo da operação completa:

1- assinar contrato/proposta com o escritório que fará a abertura da offshore, preencher os formulários e enviar a documentação necessária;

2- em menos de uma semana sua empresa estará aberta no país escolhido (Bahamas, BVI, etc) e você receberá seu certificado de empresa, certificado de ações e contrato social (ou equivalentes no país sede);

3- você poderá abrir conta em banco ou corretora no país que desejar investir (90% das pessoas fazem isso para investir nos EUA) de posse da documentação da empresa;

4- fazer remessa de câmbio da sua conta PF aqui no Brasil para a conta aberta da offshore no banco/corretora que você escolheu;

5- investir pela corretora nos ativos que quiser, igual você faz em sua corretora aqui no Brasil; 

6- sempre que fizer um novo aporte, solicitar ao escritório que presta assessoria para elaborar uma ata de aumento de capital social, até por ser obrigatória para o câmbio e comprovar a origem lícita do dinheiro;

7- fazer anualmente a DCBE (não leva 5 minutos depois que você aprende a fazer);

8- declarar no seu IRPF em “bens e direitos” o valor de suas cotas societárias pelo valor do câmbio do dia da remessa (valor de venda no site do BACEN) e não atualizar esse valor nunca, mesmo que gere rendimentos, até que você utilize o dinheiro;

9 – elaborar balanço da empresa (opcional, mas recomendável para fiscalizações futuras).


Caso queira indicação do escritório que utilizei para abertura e utilizo para manutenção da offshore, mande e-mail para aposentecedo@gmail.com que passarei o contato.


Felizmente há um crescente movimento internacional para evitar lavagem de dinheiro e evasão de divisas, diminuindo a possibilidade de sócios ocultos em empresas offshore e o cometimento de crimes fiscais. A população em geral sempre associa a palavra “offshore” a algo ilícito ou algum esquema, todavia, nada mais é do que eu ou você abrirmos uma empresa num país estrangeiro, o que você faz quase no mesmo tempo que abre um MEI aqui no Brasil.

Se você declarar seus bens corretamente e pagar impostos quando devidos, não tenha o que temer.

Abraço

26 comentários:

  1. Boa tarde, Aposente cedo! Achei bem interessante seu post..inclusive a parte sobre usar PJ para alugueis..tenho uma empresa pelo simples nacional, por ela também daria para fazer isso? Ou somente por sociedade anônima? se puder fazer um post explicando mais sobre isso..Obrigada

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    1. A atividade de locação de imóveis próprios, na qual compreende o aluguel de imóveis residenciais e não-residenciais é atividade impedida ao Simples Nacional, conforme anexo único da Resolução CGSN nº 06 de 2007 e Resolução CGSN nº 50 de 2008. O regime adequado é o Lucro Presumido, você recolhe IRPJ+CSLL+PIS+COFINS e a carga tributária fica menos da metade que se o aluguel fosse recebido na pessoa física. Tem que acrescentar o custo mensal do Contador e para deve-se fazer a interligação do capital social da empresa com os imóveis, fazendo a alteração do Registro de Imóveis (portanto tem o custo do ITBI municipal)

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    2. Olá, nada, agradeço a visita. Em breve farei um post específico sobre PJ para investir em aluguéis (outra estrutura que também possuo e posso falar com alguma propriedade).
      Já te adiantando, o Anon te respondeu corretamente quanto à impossibilidade dessa atividade/CNAE no Simples Nacional. O que ele responde parcialmente correto é sobre o ITBI, já que vários municípios concedem isenção no caso de incorporação de imóvel próprio do sócio em favor da sociedade (daí só haveria o custo de escritura e RGI). Vale lembrar também que você pode evitar esse procedimento adquirindo o imóvel diretamente em nome da PJ, como foi o meu caso.

      Fique ligada no blog que irei passar um panorama mais completo sobre o assunto.

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    3. Olá, Aposente Cedo! Que excelente post, obrigado pela contribuição, e já estou ansioso pela continuidade no próximo sobre PJ par aluguéis...

      Forte abraço, sucesso!

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    4. Obrigado pelo elogio, One. Provavelmente não será o próximo post imediato, pois normalmente escrevo uns 3 ou 4 posts numa só sentada e vou publicando aos poucos, mas certamente farei o post sobre o tema.
      Inclui no site um campo para o leitor colocar seu e-mail e receber as atualizações (nunca receberá propagandas ou spam, tenha certeza).

      Abraço e sucesso pra você também

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  2. Olá, Aposente Cedo!

    Sobre a vantajosidade entre ser pessoa física ou PJ para o recebimento de alugueis, vi esse vídeo há algumas semanas. Muito esclarecedor. Que agrade a você e a quem mais ler esse comentário.

    https://www.youtube.com/watch?v=RulZR60G0Qs

    Abraços!

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    1. Obrigado pelo link, MDQG! Eu sou inscrito no canal do Sevilha mas não tinha assistido a esse vídeo específico, inclusive pretendo utilizar a simulação que ele faz no post que tratarei do tema aqui no blog (curiosamente há um equívoco dele no vídeo).

      Abraço

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  3. O meu grande medo seria desconhecer as entranhas de todo esse mecanismo. Confiar na competência de quem eu contratar. Já tive prejuízo com profissionais que vão do pedreiro ao advogado.

    No Brasil eu consigo compreender a legislação fiscal, a jurídica e a organizacional da administração pública, mesmo que seja como um leigo. Em outro país eu ficaria inseguro se o domínio sobre desses temas estivesse apenas com a assessoria.

    Admiro sua ousadia e seu pensamento fora da caixa!

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    1. Obrigado pela visita! Eu também já tive prejuízo com diversos profissionais, mas em algum momento temos que confiar em alguém ou alguma instituição; é um risco calculado.
      Atuo profissionalmente numa área não tão distante, portanto, tenho um pouco mais de facilidade que o leigo para fiscalizar os serviços e estudar o tema (já li todo o estatuto sobre constituição de empresas do país que eu tenho a offshore).

      Abraço

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  4. é uma ideia interessante

    mas se eu morresse acho que minha mulher nunca ia conseguir resolver a burocracia

    "STF" - tenho certeza que uma hora ele vai ferrar com todo mundo que se beneficiaria com isso

    enfim, acho que vale a pena para grandes investidores

    abs!

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    1. Grato pela visita, Scant! A parte do STF é só um benefício adicional, mas seus herdeiros podem optar por não ter "dor de cabeça" e simplesmente pagar o imposto de transmissão. De todo jeito, também há benefício tributário, pois o imposto de transmissão será sobre suas cotas sociais (valor efetivamente aportado), e não sobre o total que você tiver investido, ou seja, os rendimentos e lucros de todo o período não terão incidência do imposto de transmissão.

      Abraço

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  5. Peço desculpas ao leitor Monster Investidor, que escreveu um comentário e sem querer eu exclui quando fui tirar os comentários removidos pelo próprio autor. Segue o comentário dele:

    "Boa tarde,

    Minha esposa trabalha no segmento de Private Banking aqui no Brasil e a estrutura preferida dos ricaços é essa, mas não é algo tão trivial assim. Apenas o custo jurídico e tributário de se manter uma offshore nas Ilhas Cayman, Nassau ou outra lavanderia caribenha beira os 30 mil dólares anuais. Outro ponto sobre a questão legal, ė lícita a utilização, porém se um brasileiro utiliza uma offshore para investimentos no Brasil com investidor estrangeiro para benefícios fiscais, a Receita está fechando o cerco e as multa e penas estão sendo pesadas.

    Abraço
    Monster Investidor"

    Minha resposta: Monster, certamente o private bank da sua esposa cobra honorários abissais e inclui todos os serviços e produtos opcionais possíveis, como balanços, cofre físico, assessoria para investimentos locais e globais, etc. Além disso, o custo de impostos para abertura e manutenção da offshore varia de acordo com o país, sendo os que você mencionou os que tem os custos mais caros.
    Sobre abrir uma PJ no exterior para investir no Brasil, é fraude da braba e não recomendo ninguém a fazer isso; offshore, a meu ver, faz sentido para investir no exterior. No Brasil, ou investe como PF mesmo ou abre uma PJ no Brasil mesmo (como no caso para investimento em aluguéis que mencionei).

    Abraço e desculpe pela exclusão acidental do seu comentário.

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  6. Muito legal o post AC, não entendia nada de offshore até pq pretendo investir fora menos de 60k USD (se eu passar disso quer dizer que eu to muito bem na finta!)

    Mas o posto foi muito bom pra matar a curiosidade e te deixar como referencia no assunto caso eu precise dessa informação daqui alguns bons anos

    Abçs

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    1. Obrigado, EPI. Quando precisar de algum auxílio, sabe como me encontrar.
      Abcs

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  7. Oi AC, esse é um daqueles posts que já guardei para minhas consultas posteriores de utilidade pública. Será de muita utilidade e no momento certo, irei pedir indicações de profissionais!!! Um beijo.

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  8. Que bom, Yuka! Tentei deixar bem claro, já que tem muita informação enviesada sobre o assunto e muito achismo circulando.
    Beijos

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  9. Ótimo post! eu consultei e conheço varias pessoas que usam a Trident Trust. é um pouco mais barata que a BP Tax mas vc tem que se virar na papelada. acho a estrutura muito boa pra quem eh residente fiscal no brasil.
    pro residente fiscal europeu essa estrutura é um pesadelo. nao sei se vc planeja se aposentar no velho mundo.. dai tem que ir pra uma estrutura em luxemburgo (caríssima) ou pra malta (barata, mas bem mais enrolada que as caribenhas). fiquei interessada na PJ de alugueis, no aguardo do post!
    abs

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    1. Oi SS, por que é um pesadelo pra quem tem domicílio fiscal na UE? Se puder, compartilhe algo a respeito, gostaria de saber, apesar de pretender seguir com domicílio fiscal no BR.
      Já estou redigindo o posto da PJ de alugueis, deverei postar no final do mês, pois o próximo post será o mais importante do blog até agora e possui um timing específico.
      Abraço

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    2. uau, fiquei curiosa!
      O problema da offshore em BVI, Cayman ou qualquer outro pais caribenho é que essas jurisdiçoes sao consideradas tax havens pela uniao europeia (mas nao pelo brasil) e alguns sao ate blacklisted pela UE. Dai se vc vira residente fiscal europeu vc tem que pagar um imposto de 2% anual sobre o seu PL mais um imposto bizonho de ganho de capital por trade dependendo do país. Isso é um problema pra quem adere ao programa de aposentados de Portugal, tanto é que muita gente acaba abrindo uma offshore em Malta, mas que é uma estrutura bem mais enrolada e cara do que caribe.
      Como eu pretendo sair fiscalmente do pais (querer nao queria, mas a Europa te acha depois de um tempo lá e te multa) eu acabei nao fazendo essa estrutura em BVI e deixei as coisas na PF mesmo. Se eu curtir a vida europeia dai vou ver com uns escritorios locais o que fazer com esses investimentos nos EUA.

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    3. Entendi, bom saber! Se for o caso do meu futuro, vou pesquisar a fundo para não papar mosca. Obrigado

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  10. Ótimo post, Aposente Cedo.
    Gostei muito do seu jeito de escrever e a riqueza de detalhes do conteúdo.
    Forte abraço, Stark.
    www.acumuladorcompulsivo.com

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    1. Obrigado, Stark! Eu acho que escrevo resumido até demais...rs
      Só tento ser objetivo.
      Abraço

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  11. E quanto a opção de fazer um CNPJ brasileiro mesmo para investir no exterior, não é mais fácil e segura? Quais as perdas?

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  12. Respostas
    1. aposentecedo arroooba gmail pooonnto com – não tem br no final

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  13. Olá Aposentecedo,
    Excelente artigo!
    Eu consigo abrir uma offshore em parceria com uma amigo para reduzir os custos de manutenção dela?
    Agradeço qualquer ajuda.
    Abraço,
    Data160

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