quinta-feira, 28 de maio de 2020

O fim do capricho

A velocidade da internet está mudando os conceitos mínimos de capricho.

Desde o início da pandemia venho lendo diversos livros e fazendo cursos pela internet, alguns deles pagos.

Eu acredito que quem disponibiliza conteúdo de forma gratuita tenha todo direito de gastar o menor tempo pessoal possível, porém, quem cobra pelo conteúdo, não. Fiquei abismado com três cursos pagos que realizei e o total desleixo de seus produtores.

O primeiro curso tinha o tema central (inclusive o título) ligado à Bolsa de Valores. Todos os vídeos não tinham edição, o produtor errava conceitos básicos, às vezes se retificando, às vezes passando batido e, para piorar, 2/3 de todo o curso não falava sobre bolsa de valores, mas sim do mercado financeiro (conceito muito mais amplo que a Bolsa). Também em momento algum na descrição de venda do curso estava previsto que se tratava de um curso tão básico (era literalmente um be-a-bá, coisa pra ensinar a pré-adolescentes de como funciona o mercado financeiro).

O segundo curso era somente sobre análise técnica, por uma pessoa que se autointitula “bem sucedida” no mercado (apesar de ter por volta dos 30 anos). Novamente, vídeos sem qualquer edição, nenhum roteiro pronto e demonstrações visuais sofríveis, feitas no PaintBrush (para análise técnica, desenhando candles com um pincel e sofrendo pra escrever texto no Paint).

O terceiro curso tratava majoritariamente de hacks de viagem e trabalho à distância. Em que pese algumas valiosas dicas do produtor, que se proclama multimilionário e um grande fodão (com essas palavras mesmo), mais um curso sem qualquer edição, roteiro ou capricho. Conteúdos eram repetidos em mais de um vídeo, temas que deveriam ser aprofundados eram abordados superficialmente (com a orientação de “se vira pra pesquisar mais aí”) e temas quase inúteis eram discorridos minutos a fio. O absurdo era que o produtor se orgulhou, em um dos vídeos, de ter “preparado e gravado o curso” em 3 dias e estar vendendo por mais de mil reais.

Quando era criança, lembro de fazer trabalhos na escola em folha de papel almaço, decorar trabalhos, utilizar réguas e compassos; na faculdade, os trabalhos tinham apresentações de PowerPoint elaboradas ou, pelo menos, um discurso com roteiro estudado e alinhado. Fiquei impressionado como pessoas com idade tão parecida com a minha estejam por aí VENDENDO conteúdos superficiais, mal formatados e sem qualquer esmero ou capricho. Colocam meia dúzia e de palavras-chave, investem em marketing digital e vendem sonhos que talvez nem eles tenham tido capacidade de atingir (não duvido nada que há muitas fraudes por aí).

Nunca gostei de associar idade com experiência ou capacidade, mas a parece que o capricho vem sendo deixado de lado pelas gerações mais jovens em prol do dinamismo e foco somente no lucro. É muito raro ver profissionais com mais de 50 anos, até mesmo de forma gratuita (cursos, vídeos de YouTube, etc) disponibilizando na internet conteúdos de forma desleixada, despreocupadas e mal envelopadas.

Parece que esse post não há relação com o blog, mas há: os três produtores dos cursos mencionados acima se declaram independentes financeiramente, um deles declarando no próprio curso que, além de IF, se aposentou aos 28 anos. O grande contrassenso é que, se todos são IF, certamente tempo não deveria ser um problema para que apresentassem um material com qualidade e demonstrassem que se empenharam em oferecer o melhor àqueles que estão comprando seu material.

Desejo que todo o exposto sirva para que você, leitor, nunca perca o capricho nas atividades desempenhadas, especialmente se pretender lucrar com elas.

Abraços a todos

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Casamento com Separação de Bens

Em alguns posts e comentários da blogosfera vejo um bocado de discussão a respeito do regime de separação de bens no casamento, baseado em “achismos”.


Há um tempo eu vinha coletando informações sobre vistos e cidadanias em vários países e me deparando com uma infinidade de desencontro ou desatualização de informações, tanto em portais grandes como em blogs, gringos e nacionais, até que eu parei pra refletir: por que eu não vejo a lei diretamente do país? Isso fez TODA a diferença. Sites de consulados, embaixadas e código de estrangeiros de certos países tem leitura relativamente fácil e o google tradutor ajuda bastante quando foge algum termo (lembre-se da importância de saber inglês e outras línguas, conforme expus em https://www.aposentecedo.com/2020/01/a-importancia-do-ingles-e-outros.html

 

O brasileiro tem medo de lei e acha alguém metido quando fala “artigo tal, parágrafo primeiro, inciso dois, alínea B”. Não tem muito mistério em aprender o que é o quê. Quando criança eu tinha dificuldade em entender números ordinários e só sabia até o vigésimo; demorou, mas aprendi.

Voltando ao tópico, vamos ao que diz a lei (Código Civil) sobre casamento por separação de bens:

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;    

III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

 

Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:     (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III - ao cônjuge sobrevivente;

IV - aos colaterais.

 

Resumindo quem casou com separação de bens:

Separou/divorciou – não há partilha de bens.

Morreu – esposo(a) sobrevivente recebe em proporção igual aos dos filhos.

 

Vale lembrar que para casar com separação convencional de bens (e para comunhão total de bens também!) é necessário fazer um pacto antenupcial, algo bem simples e que os cartórios possuem modelos prontos.

Lembre-se: SEMPRE pesquise de fontes oficiais.

Abraços

sexta-feira, 1 de maio de 2020

Balanço Abril/2020 + O que eu tenho feito na quarentena


Em maio espero receber de volta a grana que emprestei e pretendo aportar cerca de 25k dólar em investimento no exterior. Mesmo com esse câmbio galopante, acho que ainda será uma boa decisão, pois tudo leva a crer que a tendência é passar dos R$ 6,00 até o final desse ano.

O saldo do empréstimo liquidado pretendo aportar tudo em ações, fazendo swing trades, position e daytrades.

Desde o início da quarentena, voltei a estudar o mercado e tenho operado diariamente, fazendo daytrades (mais do que deveria) e swings.

A melhor compra que fiz nessa quarentena foi uma fita de suspensão (TRX genérica). Dá pra fazer inúmeros exercícios e tenho me sentido bem com ela a ponto de cogitar nem voltar pra academia quando acabar o isolamento.


Saúde a todos e fiquem bem!